AÇÃO ENTRE AMIGOS ” : JUIZ PEDE INTERVENÇÃO EM ASSOCIAÇÃO

Por : Pettersen Filho

Incomodado com Reportagem veiculada pelo Jornal Grito Cidadão , Órgão Informativo da ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, em Março/2009 , sob Título “Ação Entre Amigos: Corregedoria Arquiva Representação Contra o Juiz Vladson ”, o Eminente Juiz Corregedor de Justiça , ao cargo da Corregedoria de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Dr. Gustavo Marçal da Silva e Silva , ingressou com uma Ação de Indenização contra a Associação , e o seu Presidente, Pettersen Filho , requerendo, inclusive, que o Juiz da Causa , liminarmente, em julgamento antecipado da Ação, “ indisponibilize ” o acesso à referida Matéria , por considerá-la “ Depreciativa” , quanto à sua pessoa.

Contudo , provavelmente apegado aos Preceitos Democráticos que regem o Direito de Imprensa brasileira, também, conhecedor do Instituto da Ampla Defesa e do Contraditório , que bem diferenciam a parca Democracia existente no Brasil, no mais das vezes, atrelada, tão somente, ao Poder Econômico , e à vigência do pleno Estado de Direito em Solo Tupiniquim , que o diverge, por exemplo, da Honduras Bolivariana, do Deposto Presidente Manuel Zelaya, cujo Novo Governo Militar , ora, sistematicamente, Intervêm nas Emissoras que fazem Oposição ao Governo , ou das Praticas Americanas no Iraque Ocupado , o Juiz Titular da 6ª Vara dos Juizados Especiais Cíveis de Vitória , quem recepcionou a Ação , e o Esdrúxulo Pedido de Intervenção no Site do Jornal, Negou , também, liminarmente, o “ Pedido ” de “ Indisponibilização ” da Matéria aos Leitores, por entender que, naquela fase do Processo , devido as minúcias e particularidades do Pedido , haveria necessidade do Contraditório .

Citado da Ação, apenas, no último dia 30/06, às 11:08 hs, conforme acentuou o horário na Intimação , o diligente Oficial de Justiça , para que se compareça à Audiência prevista, já, para o dia 02/07, portanto, dali a 48 horas , tempo por demais exíguo para que a Associação , demandada, e o seu Presidente, Pettersen Filho , estruturem uma, mínima, Defesa , assegurada por lei, os réus , no entanto, peticionaram ao Juiz da Causa , solicitando o Adiamento , a fim de que ofertem, sendo esse o caso, uma hábil Defesa .

Nunca tendo sido, jamais, o Juiz Demandante , Autor da Ação, o Respeitável Doutor Gustavo Marçal , o Objeto da, então, Matéria “Ação entre Amigos” , tendo sido apenas citado, como Juiz Corregedor , pessoa,quem, goza da mais profunda Isenção e Respeito , aos olhos da ABDIC , enquanto Cidadão e Corregedor , a quem foi ofertada, por efeitos de distribuição aleatória, a Representação, contra o também Juiz de Direito, Dr. Vladson Couto Bittencourt , esse, sim, a quem repugnamos (Vide Matérias alusivas no Site www.abdic.org.br : “Operação Naufrágio: Faltou Um” , “ Argüida Suspeição de Juiz de Direito ”, “ Vladson Bittencourt: Um Bandido de Toga ”, e outras), o Juiz em questão, Doutor Gustavo Marçal , entendeu, no entanto, que as formulações contidas na Matéria contaminariam o seu Bom Nome , o que não foi, na verdade, a pretensão da Reportagem , até porque, não é de nosso conhecimento, até o presente momento, nada que deponha contra tal Magistrado ..

Estando os fatos tratados na Reportagem , ora, totalmente Vencidos , posto que o Juiz Vladson Couto Bittencourt teve a sua Decisão , atacada na Matéria , completamente Reformada pelo Egrégio Colegiado Recursal (Também objeto de Matéria no Site, sob título : “ Caso Vladson Bittencourt: Colegiado Recursal Reforma Sentença de Juiz” ), onde, também, foi tratada, demonstrando, assim, o quanto a Associação estava certa em suas considerações, a ABDIC espera, em Juízo , resguardados os Direitos Democráticos assegurados a todos os Devidamente Processados , dentro do Ordenamento Jurídico , esclarecer ao Juiz Demandante , o Nobre Doutor Gustavo Marçal , e a própria Sociedade Capixaba , que Fato Algum , ou Objeção Qualquer , seja de Caráter Moral ou Funcional , tem contra o Ínclito Juiz Gustavo Marçal , ou contra o Poder Judiciário , como um todo.

Ademais, pondera que, nem a Ditadura Militar de 64 , nos mais duros “ Anos de Chumbo ”, ousou fechar um Jornal , que não pela Via das Baionetas , como ora o deseja o Juiz Demandante , impar do Estado de Direito , pela pretensa Via Democrática do Poder Judiciário , de que é Membro ..

Então, Caro Leitor , eu vos pergunto:

“Será que o nosso Grande Defeito, como diz o “Mote” de um Grande Jornal que viceja, por ai, é, sermos a “Mosca” que Pousou na “Sopa do Poder Judiciário Capixaba” ???”

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