“ AÇÃO ENTRE AMIGOS” : JUIZ ARQUIVA PROCESSO CONTRA ASSOCIAÇÃO
Por : Pettersen Filho Autor de uma inusitada Ação contra a ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, também contra o seu Presidente, Pettersen Filho , o Juiz Corregedor , com atuação junto a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Dr. Gustavo Marçal Silva e Silva , demonstrando isenção e bom senso, requereu, com sucesso, o Arquivamento da Ação de Indenização por perdas e danos morais e materiais que mantinha contra a ABDIC . Na Ação , onde, inclusive, o Juiz Corregedor requereu, sem sucesso, que o Juiz da Causa, em sede de Liminar, Antecipação de Juízo , determinasse a imediata retirada de Matéria , a qual considerou, inicialmente, desrespeitosa, e difamatória, contra a sua pessoa, veiculada no Site da Associação , sob título: “ Ação entre Amigos : Corregedoria Arquiva Representação contra o Juiz Vladson ”, o Autor pedia, além da Retirada da Matéria do Site , também indenização simbolica de R$1.000,00, por perdas e danos. Designada a Audiência de Conciliação , enquanto a questão Liminar, da polêmica Retirada da Matéria , era ainda analisada, sem deferimento, a Associação , por sua iniciativa, entendendo que o Juiz Corregedor havia, possivelmente, entendido errado a Matéria , que não versava contra a sua pessoa, nem em razão da sua isenta atuação, na Corregedoria, fez, no entanto, nova Matéria , esta intitulada: “ Ação Entre Amigos : Juiz Pede Intervenção em Associação ”, onde se retratou, reconhecendo a Imparcialidade do Juiz Corregedor. Assim, enquanto aguardava, apreensiva, a Instrução e Julgamento do Processo, a Associação se viu surpreendida, essa Semana, pela Augusta Decisão do Juiz / Autor , que no uso das suas prerrogativas de Parte Autora , como admite a Lei Processual dos Juizados de Pequenas Causas , onde teve lugar a Ação , requereu o Arquivamento , puro e simples, dos autos, rejeitando Conduta que, em tempos de “ Crise Política e Sarneys da Vida” , que, seguramente, não é o seu caso, assemelhava-se a Inadmissível Censura , levando-nos a nítida certeza, contida no Ditado Popular : “ Quem pode mais, pode menos ! ” Parabéns ao Juiz, em questão, quem soube, no momento e na via adequada, fazer-se respeitar, e, mas adiante, com grandeza de carátere humildade, achando apropriado, melhor arrazoou, Arquivar... |