APOSENTADA FAZ ACORDO COM BRADESCO NA JUSTIÇA

Por : Pettersen Filho

A Escrivã de Polícia Aposentada Maria Vieira de Alcântara, quem possuía um Cartão de Crédito dos Supermecados Carone, administrado pelo Banco Bradesco, fez um acordo na Justiça da Comarca de Vila Velha/ES, junto ao Juizado Especial de Pequenas Causas Cíveis pondo fim a um litígio contra as Empresas que já se arrastava há meses, desde que seu nome fora indevidamente colocado no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito.

Segundo a Aposentada, ao tentar realizar uma compra em um estabelecimento comercial, meses atrás, deparou com a negativa da venda, sendo informada, no local, que o seu nome estaria com restrição junto ao Serviço de Proteção ao Crédito, incluído pelas Empresas demandadas.
Maria, indignada, informa que procurou o SPC e constatou que realmente havia o lançamento contra si, que teria sido realizado pelo Banco, devido a suposta falta de pagamento do Cartão.
Contudo, ao verificar a fatura, a Aposentada constatou que as alegadas compras não foram por ela realizadas, notificando o Banco e lavrando uma Ocorrência Policial, por eventual fraude, relativa ao seu nome.
Não satisfeitas, ainda assim, as Empresas operaram a restrição do seu nome, que somente foi retirada devido a Liminar, Tutela Antecipada, conferida pelo Juízo de Vila Velha, através da Dra. Priscila de Castro Murad, Juíza do Segundo Juizado Especial Cível-Adjunto à Faculdade Estácio de Sá.

Após a competente Instrução do Processo, feitas as provas, em ação ingressada pela Aposentada, via ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Individuo e da Cidadania, as partes chegaram a um acordo proveitoso para ambos, em que o nome da Associada foi definitivamente retirado da restrição, isentada do pagamento da suposta compra e indenizada, com julgamento de Mérito Judicial, no valor de R$3.000,00 (Três Mil Reais).

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