GUARDA CIVIL MUNICIPAL : “AUDIÊNCIA CONTRA ABDIC É DESIGNADA”
Por : Pettersen Filho Dando curso final ao “ Processo ” que move contra a ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, e, pessoalmente, contra o seu Presidente, Pettersen Filho , a Guarda Civil Municipal de Vitória, representada por Ação Particular do seu Comandante, o Cel. PM Reformado, José Gomes Rodrigues , quem quer ver-se “ indenizado ” por suposto tratamento vexatório contra si, praticado pelos Requeridos, acaba de conseguir, junto ao Poder Judiciário Capixaba , a designação da Audiência de Instrução e Julgamento, marcada para o dia 20 de Janeiro de 2010, perante o 5º Juizado Especial de Pequenas Causas Cíveis. Ação de Indenização por danos morais que teve origem em 2008, de iniciativa do próprio Cel José Gomes Rodrigues , ao sentir-se desrespeitado com o teor da matéria publicada pelo “ Jornal .Grito Cidadão ”, sob título “ Guarda Municipal : Armada e Perigosa ”: Segundo relata o Cel PM, em certo trecho da sua Ação, “(Pettersen Filho) Na condição de presidente da citada associação, ajuizou Hábeas Corpus em face do requerente (Cel José Gomes) e outros (Prefeito João Coser), divulgando nota em seu “Jornal” dando conta de que a atuação do autor à frente da Guarda Municipal é “COMPARÁVEL A GESTAPO NAZISTA”, afirmando ainda que a atuação da guarda, por meio de seus gestores, é feita “COM ABUSO DE AUTORIDADE”, em verdadeira “ usurpação de função pública ”. Evidentemente que a tese esdrúxula defendida pelo requerido (Pettersen Filho/ABDIC) não encontrou agasalho em nosso Poder Judiciário (cópia do v. acórdão anexa – doc 05 )”, alega nos autos. De fato, informa Pettersen Filho , diante da vacância constitucional, presente no artigo 144 da Carta Magna Federal , que dispõe sobre a “ Segurança Pública ”, e os seus gestores, ao ver a Guarda Civil Municipal de Vitória receber armas de fogo, realizar blitz e incursões nos morros, parando ônibus e agindo como “ Polícia Ostensiva” , papel constitucional reservado tão somente a Polícia Civil e Polícia Militar , no âmbito dos estados, preocupado com as conseqüências de tal “ Ação ”, distante do que é legal, ou admissível, fazer, suplicou o Poder Judiciário Estadual , quem, no entanto, não viu nas alegações de Pettersen , da ABDIC , nenhuma “ ameaça concreta ”, entendendo, ademais, no tal Acórdão , que as Autoridades , o Prefeito Municipal e o Comandante , não exerceriam de fato, as atribuições de Comando na Instituição ??? Remetida a questão para Brasília , na competência do STJ – Superior Tribunal de Justiça , esse, por sua vez, entendeu por “ arquivar”, negando provimento , ao Processo, por não vislumbrar ser o Hábeas Corpus o “remédio jurídico”, a via mais apropriada para tratar o assunto . Faltando, contudo, a manifestação cabal do STF – Supremo Tribunal Federal , ultima instância onde a questão deverá ser, naturalmente, analisada, episódios como o de Heliopólis , na Grande São Paulo, mês passado, onde um “ elemento ” egresso (expulso) da Polícia Militar, atuando como Guarda Civil Municipal, aparentemente , alvejou e matou uma jovem moça de 16 anos, desencadeando uma onda de protestos, e quebra-quebra de ônibus, noites seguidas, ameaçam se reproduzir no Brasil , sem que, a Justiça , ou a “ Maioria do Governo ”, no Congresso, disciplinem a questão, atribuindo, em lei, de forma inequívoca e responsável, a final atribuição, ou não, às Guardas Municipais de todo o Brasil, quanto a sua eventual atuação como “ Polícia ”, que ora, a luz da lei, não é. Contudo, no Processo de indenização, movido pelo Comandante da Briosa Guarda Civil Municipal de Vitória , cuja atribuição, segundo a Constituição da República é, exclusivamente a de “ Guarda de Patrimônio ”, certamente, tal questão será levantada, ao fim, esperando Pettersen , que a “ Instituição ”, na pessoa do seu próprio Comandante, o Respeitável Coronel José Gomes Rodrigues , entenda, que dos questionamentos levantados, por certo, sairá na Sentença, uma Instituição mais séria e respeitada, tangida, quiçá, pelo Principio da Legalidade , sem que, ademais, ressentimentos pessoais, e de fundo, restem incontroversos. Até lá, enquanto as Polícias do Brasil , batendo cabeças, parecem não entenderem-se, fica na População um sentimento dissimulado de que “ Quanto mais Caciques, menos Índios ” De quem é a “ Competência ”, afinal ? |