BANCO ABN-REAL : “BANCOS RECEBEM TRATAMENTO PRIVILEGIADO NA JUSTIÇA ?”

Com foco voltado para diluição da duvida, se estariam recebendo os Bancos, em geral, tratamento privilegiado na Justiça brasileira, Associado da ABDIC ingressou com ação de indenização por perdas e danos morais contra o Banco ABN-Real, especificamente, por entender-se prejudicado.

Realmente, é fato comum e notório, vêm os Bancos, indistintamente, relutando, nos diversos processos que enfrentam na Justiça, a submeterem-se a Legislação Comum, a que se submete todo o Cidadão brasileiro, alegando, quando argüidos em Juízo, ter direito a Diploma Especial, Portarias do Banco Central e orientações especificas emanadas do Copom, ao invés de enquadrarem-se, como de fato, as normas do Código de Defesa do Consumidor, mais favoráveis a este último, por ser o Consumidor a parte mais frágil na relação de consumo.

O Associado, no caso, quem contraiu um empréstimo, há cerca de um ano atrás, pela Aymoré, vinculada ao Grupo ABN-Real, na compra que realizou de um Veiculo VW Gol 1993, com a qual está plenamente adimplente, informa que, às vezes atrasa o pagamento do financiamento, o que, de certa forma, é até normal, já que o pagamento que recebe, na condição de Servidor Público, em fase de aposentadoria, também varia, quanto ao dia de pagamento da Folha do Estado, mas, esclarece, arca sempre com juros de mora e com correção monetária, sem ao menos reclamar, em razão dos eventuais atrasos, sempre inferiores a um mês, pelo que entende satisfazer as condições contratuais e auferir lucro ao Banco, quem, diga-se de passagem, no caso de Financiamento de Carro, por clausula de Alienação Fiduciária , é, na realidade o real proprietário do veículo, até que se consume o final, último, pagamento, quando, somente então, passa a mera Posse do adquirente a ser uma efetiva Propriedade, instituto legal que assegura que não venha o Banco sofrer perda, inclusive, sendo parte do Contrato, e dispositivo legal, que pode, a qualquer momento, o Banco, segundo seus interesses e julgamento de risco, se inadimplente o Cliente, reaver o Bem, via Ação de Busca e Apreensão, até eventual Execução da Divida, o que é Direito assegurado ao Agente Financeiro, no caso o Banco Real.

A indignação do Associado advêm do fato do Banco não se contentar, apenas, com a inscrição do seu nome nos cadastros do Serasa, e congêneres, que é, até, Direito assegurado ao Banco, como também o de emitir boletos e avisos de cobrança contra o Cliente, em seu endereço, mas, pelo fato de que o Banco formula cobranças abusivas e vexatórias contra a sua pessoa, próximas a tortura psicológica, de dia, a noite e nos feriados, o que é tido como crime previsto pelo artigo 71 do CDC – Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Associado, quem já comprou e quitou outros veículos, de outros Bancos e em outras oportunidades, sem que fizesse jus ao atual tratamento, o Banco vem ligando para os seus antigos locais de trabalho, Delegacias de Polícia e Sindicatos, atrapalhando os serviços internos, muito embora, Notificado por Carta Registrada, sabedor que ele não mais trabalha lá, inclusive utilizando-se de dados pessoais, quando liga para os telefones solicitados nas informações de Cadastro, quando do financiamento, para seus parentes e amigos, objetivando realizar a cobrança, em dias e horários inadequados, à noite e feriados, incomodando e deixando enigmáticos recados, tornando a sua vida um verdadeiro inferno, sem nunca, o que é Direito seu, intentar com Ação ou Busca e Apreensão do Veículo ou assemelhado, como preconiza a lei.

No entanto, esclarece o Associado, numa abordagem inicial, Decisão transitória do Juizado de Pequenas Causas Cíveis, instalado na “ Casa do Cidadão ”, em Vitória, conferiu tal Direito ao Banco, o que levou o Associado a recorrer da Decisão, por entende-la parcial e tendenciosa, inclusive intentando nova Ação, desta vez Penal, em razão da atitude constrangedora da Gerência do Banco.

Com a palavra final, a Douta Justiça Pública capixaba, através de Termo Circunstanciado, com Audiência prevista para 11 de Dezembro, em Vitória/ES.
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