BANESTES : JUIZ CONCEDE LIMINAR CONTRA BANCO

Por : Pettersen Filho

Provavelmente, não existe nada mais Constrangedor , ou Vexatório , do que o “Sujeito” ingressar com a Família no Supermercado, lotado, após ver creditado o seu Salário em Conta Corrente , e, após um mês inteiro de aperto financeiro, em que as Compras do Mês representam a sua redenção, e, ao lotar o Carrinho de Compras com viveres essenciais a qualquer Casa, tais como açúcar, feijão, arroz, farinha, óleo, papel higiênico, sabonete, entre outros, ao passar pelo Caixa , apresentar seu Cartão , a fim de que se desconte o valor das Compras , e a Maquina do Banco não reconhecer o Cartão , ou realizar a Operação .

Foi esse, exatamente, o caso ocorrido com a Costureira Alexandra Forattini, quem, Correntista do Banco Banestes – Banco do Estado do Espírito Santo, em conjunto com o seu Marido , após ver creditado o Salário do Esposo na Conta Bancária, ele é Funcionário Público, e, obrigatoriamente, recebe seus proventos naquele Banco, e, ao realizar as compras, tendo selecionado item por item necessários a sua Casa , na certeza de possuir o Dinheiro para o pagamento, a vista, mediante Cartão de Débito on line, viu a Operadora de Caixa do Carrefour, semana passada, negar-lhe a Venda , sob alegação de que o Cartão “ Estava com problemas ”, chamando a sua Supervisora, quem, retiraram os produtos do Carrinho, e o condicionaram numa sala reservada, diante de todos que, ali, assistiam a cena, para desespero e vergonha de Alexandra.

Tentando resolver o “ Problema ”, após reiteradas tentativas de ver o Debito concluído, no próprio Caixa do Supermercado, Alexandra dirigiu-se a um dos Terminais do Banco , no próprio Supermercado, onde, igualmente, não obteve sucesso na Retirada do Dinheiro, aparecendo na Tela a mensagem “ Sem Comunicação com a Agência... ”

Perplexa, sem poder contornar o ocorrido, viu os viveres, que havia selecionado, serem devolvidos aos estoques do Supermercado , enquanto se extraia uma Nota Fiscal de Devolução .

Completamente transtornada , Alexandra, com cerca de vinte ou trinta reais, que possuía na sua bolsa, selecionou um leite e açúcar, essenciais ao seu Lar, e ingressou com Ação na Justiça contra o Banco e contra o Supermercado , pleiteando perdas e danos morais e materiais.

Distribuído o Processo para o 4º Juizado Especial Cível de Pequenas Causas , via ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Individuo e da Cidadania, no ultimo dia 02/08, o Juiz, ao analisar o pedido de Tutela Antecipada , determinou ao Banco que restabeleça a livre fluidez do cartão de Alexandra, sob pena de multa.

O Mérito, eventual perdas e danos morais, será analisado em audiência, ainda por se realizar.

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