CALÚNIA/INJÚRIA/DIFAMAÇÃO : PROMOTORA INDICA ABSOLVIÇÃO DE JORNAL'
Objeto de uma Queixa -crime Hedionda , perpetrada, junto à Justiça Criminal , pelo Policial Civil Capixaba, Junior Fialho , Presidente da Assinpol Associação dos Investigadores de Polícia Civil do Espírito Santo, contra Pettersen Filho , que faz as vezes de Jornalista , a frente da ABDIC /Jornal Grito Cidadão, entidade de Defesa do Consumidor e da Cidadania , logo que flagrado usufruindo, particularmente, do Benefício de um Projeto de Lei , de autoria do Deputado Estadual Euclério Sampaio /PDT, publicada pelo Jornal A Tribuna , no dia 16/12/07, segundo a qual a Assinpol receberia R$160.000,00 para aplicação em cursos de requalificação e aperfeiçoamento dos policiais civis capixabas, Pettersen Filho , e por conseqüência, a ABDIC , acabam de ser absolvidos, segundo Parecer da Promotora de Justiça, Dra. Rachel Bardi Gusman , com atuação junto a 2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória/ES, ainda por ser publicado, e, possivelmente, acatado, pelo Juiz da Causa, Dr. Guilherme Rizzo. Ação Criminal Particular que fluía na Justiça, contra Pettersen Filho /Jornal Grito Cidaadão, desde 2008, inicialmente proposta na Justiça Criminal de Pequenas Causas, e, posteriormente, distribuída para a Justiça Comum, devido a gravidade dos fatos, de fundo, em tempos em que a Lei de Imprensa , em quase sua totalidade, foi derrogada pelo STF Superior Tribunal Federal, encontrando-se sem regulamentação, precisa, o Instituto de Direito de Resposta , assegurado aos que são caluniados, injuriados ou difamados , conforme recente Censura imposta ao jornal internético capixaba, Século Diário , que viu decisão da Justiça Estadual retirar conteúdo das suas páginas, e do próprio Jornal Folha/Estado de São Paulo (?) ter Matéria sua detraída de suas páginas, por serem consideradas impróprias , contra o filho do Presidente do Senado, ninguém menos do que o Dinossauro do Poder , José Sarney, tal Parecer , por si só, demonstra a Competência da Justiça Comum, e do Velho Código Penal brasileiro, quem dispõe sobre os Crimes contra a Honra , em seus artigos 138/140, ao disciplinar a questão. Desde a principio, segundo Pettersen , tida, a Queixa -crime realizada por Fialho , como uma tentativa de constrangimento, e cerceamento ao Direito de Imprensa , destinado a dissipar os fatos, tão logo foi flagrado, usando irregularmente verbas públicas para fins pessoais, beneficiando familiares e amigos, distinto do fim público a que o repasse governamental foi destinado, em favor da Associação de Investigadores, conforme denunciado por Pettersen/ Jornal Grito Cidadão , na Matéria de 19/12/2007, intitulada Junior Fialho A Farra das ONG`s no Brasil , o processo teve, no entanto, curso regular, com acatamento, inicial, da Queixa , pelo Ministério Público. Contudo, diante dos fortes indícios de desvio de verbas, e da veracidade dos fatos, o assunto foi dado por encerrado , conforme narra em seu Parecer , a Digna Promotora, Rachel Bardi , a seguir transcrito, em parte: Restou evidenciado nos autos que o Jornal A Tribuna, que circulou em 16 de dezembro de 2007, Antuérpio Pettersen Filho tomou conhecimento que o Governo do Estado do Espírito Santo teria repassado verba pública para a Assinpol a titulo de aplicação de cursos para os investigadores de polícia. Em conversa com o diretor da Assinpol, Francisco Lacerda Aguiar, este disse desconhecer o repasse da citada verba, o mesmo ocorrendo com Jânio Jacinto Araújo. Alguns dias após, Antuérpio recebeu um documento assinado por outros diretores da citada associação, dando conta das irregularidades que lá ocorriam (fls 59/61). Diante da farta documentação apresentada o querelado fez publicar a matéria jornalística contestada pelo querelante. Outrossim, vale ressaltar que o querelado apenas estava repassando informação que obteve. Desta forma, opina o Ministério Público seja julgado improcedente a peça vestibular e absolver Antuérpio Pettersen Filho (sic) Toma Ladrão , robustece Pettersen, de sua parte, esperando que o Jornal noticioso ES Hoje , do jornalista Carlos Coutinho, e equipe, quem tanto eco deu a Queixa de Fialho, mitificando a questão, também,retratem-se. |