DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA ”: CLIENTE PROCESSA BANCO POR EMISSÃO DE CARTÃO

Por : Pettersen Filho

Marcelo de Freitas Santos, associado à ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania ingressou, no último dia 28/01/08, com uma Ação de Indenização por Perdas e Danos Morais e Materiais contra o Banco Santander, Administrador de um Cartão de Crédito com a sua Bandeira, pedindo na propositura do feito que o Juiz concedesse a Tutela Antecipada, ou seja, o deferimento Liminar de parte dos seus pedidos, o que foi deferido no último dia 07/02/08 pelo Juiz Titular do 7º Juizado Especial Civil da Comarca de Vitória, Dr. M. Horácio.

Na Tutela deferida o Juiz determinou que no prazo de cinco dias, a partir da Intimação da Empresa, o nome de Marcelo seja retirado dos Registros do SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, onde se encontra, por entender que o pedido da retirada não causa maiores prejuízos ao Banco, já que Marcelo vem sofrendo constrangimentos com a figuração do seu nome no Órgão, por iniciativa do Banco, quem vem cobrando de Marcelo uma suposta divida relativo ao seu Cartão.

Marcelo, que alega que não pediu o Cartão, ainda assim recebendo pelo Correio o tal objeto, jamais desbloqueou ou fez uso do mesmo, a fim de que não restasse qualquer ônus contra si, tendo informado que chegou a pedir por diversas vezes o seu cancelamento junto a Instituição Financeira, sem êxito.

Segundo Marcelo, o que lhe causou mais perplexidade foi que, sem prévio aviso ou justificativa, seu nome foi incluído no SPC, tendo ele somente ficado sabendo da ocorrência quando tentou comprar um computador numa loja da Cidade, e, quando foi pagar o produto, a Loja teria recusado seu cheque, devido ao lançamento.

Ultrapassada essa etapa inicial, Marcelo aguarda a retirada do seu nome do Cadastro de Inadimplentes, até final julgamento da Ação, com audiência de conciliação já marcada para Março, no Juizado de Vitória.

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