CONDOMINIO CONDENADO EM R$5.000,00 EM VITÓRIA
Por : Pettersen Filho Tendo passado pelos designos de diversos Juizes, desde 2006, quando originalmente proposta, uma Ação de Indenização por perdas e danos materiais e morais, cumulada com uma Ação de Obrigação de Fazer , finalmente, Semana passada, um Condomínio localizado no Barro Vermelho, em Vitória/ES se viu obrigado a pagar indenização a Moradora Vizinha , Alexandra P. Forattini, quem teve seu telhado de amianto várias vezes atingido por bolas, garrafas tipo “ pet ”, e outras miudezas, que motivaram a Ação . Conforme o Alvará expedido, assinado pelo Juiz Vladson Bittencourt , titular do Juizado Especial Cível da Casa do Cidadão , a Moradora, Vizinha do Condomínio Praia Bella , viu-se parcialmente ressarcida em razão dos transtornos que lhe foram causados, tendo sacado em conta judicial, como resultado da Condenação contra o Prédio, a quantia de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais). Nos autos ficou caracterizado, inclusive, mediante Perícia da Polícia Civil, juntada pela parte Autora, que o Condomínio Réu, de fato, deixava cair objetos sólidos no Telhado Vizinho, acarretando danos materiais, e, obviamente, expondo a vida dos seus ocupantes.. Da Sentença original o Condomínio recorreu para o Colegiado Recursal , uma espécie de Segunda Instância dos Juizados Especiais, a fim de que reformasse a Sentença, contudo, mantida pelo Colegiado, quem impôs o pagamento, também, das custas e honorários de sucumbência a Autora, alem de mandar que o Condomínio construísse uma tela de proteção por toda a extensão da lateral entre as duas propriedades, da Autora e do Condomínio, sob pena de Multa Diária . Irresignado com a Decisão, ainda assim o Condomínio relutou em cumprir a Sentença Judicial, sendo necessária a “ Penhora On Line ” da sua conta corrente, para que se assegurasse a Execução da Sentença , que, ainda assim, ora, dá margem a Multa Cumulativa em favor da Autora , até que se cumpra, efetivamente, a Decisão de instalar a tela de proteção , como obrigação acessória. Ainda aflita, quanto a possível continuidade do problema, mesmo que tenha sido parcialmente indenizada, no aspecto monetário, a Autora , Associada à ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, que a representou em Juízo , já informou ao Magistrado o descumprimento , pelo Condomínio, da totalidade da Sentença , pelo que aguarda a efetiva instalação da tela de proteção, ante a imposição de multas que podem orçar cerca de R$16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), nesse caso devidos a mora e ao desacato.. |