ESIO CAVALCANTE : ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA SOFRE PROCESSO NA JUSTIÇA

Por : Pettersen Filho
Policial Civil Aposentado, Pettersen Filho mantêm-se associado ao Sindipol – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo, de quem sofre um desconto em Folha de Pagamento de um percentual dos seus proventos, em favor da Classe Policial , quer queiram, quer não queiram, apelo ultimo, recurso derradeiro do Cidadão , quando tudo mais falha, Saúde, Educação e Segurança, num recurso instintivo, quando agredido ou roubado, claramente estampado na frase: “ Socorro Polícia – Pega Ladrão ”
Contudo, mexendo com a Vaidade e Brutalidade , somente possíveis, no Reino Animal, ao “ Ser Humano” , Matéria Prima farta, na Sociedade Brasileira , tão Injusta e Desigual , cabe a Polícia , efetivamente, em ultima instância, recolher o “ Lixo ” da Rua, quando se omite toda a Sociedade, embora que, é também, Costume Tupiniquim , o falso entendimento de que a Polícia só é boa contra os outros, nunca, sendo, quando é contra um de nós, eventualmente, se colhidos em delito flagrancial.
Mera Celeuma , “Conceito”, qualquer que se tenha, cada um de nós, a cerca da “Polícia”, o certo é que Pettersen Filho , ao recolher a “ Contribuição ” Sindical, todos os meses, em favor do Sindipol , passa a ostentar o Direito de ver-se protegido, Social e Individualmente , cabendo ao Sindicato, como cabe ao Plano de Saúde, por exemplo, quando enfermo o Paciente, a plena assistência, no caso do Sindipol , quem assume todos os ônus, de Constituir Advogado e Representar o Associado na Justiça.
Não sendo esse, contudo, o entendimento do Senhor Esio Cavalcante , Escrivão de Polícia Civil, há muito tempo distante da realidade cartorária adversa, reinante, nas Delegacias de Polícia Civil, onde falta ao Escrivão, desde tinta de caneta, até papel de impressão, além de ter, muitas vezes, de compartilhar as chaves do seu Cartório, onde goza de Fé Pública e é o Fiel Depositário dos Processos e Bens Apreendidos , com o Delegado de Polícia, ou outros Servidores, o que não é o caso do Senhor Esio , protegido, ora, no conforto, distante, da Representação Sindical que faz junto a AEPES – Associação dos Escrivães de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, entidade totalmente alheia ao Policial Civil Aposentado, Pettersen Filho , obviamente, ele, Pettersen, Não-escrivão de Polícia , que não contribui em nada para a Aepes , mas de quem recebeu um insólito E-mail, com tal “ Parecer ”, Decisão – do Senhor Esio Cavalcante , relativo a um Processo de Execução Fiscal, que versa a Justiça Federal contra os interesses do Associado do Sindipol, Pettersen Filho . (Matéria já tratada aqui, no Link http://www.abdic.org.br/taxa_de_marinha.htm )
Há muito tempo à frente da tal “Entidade”, Aepes , também objeto de Processo por Obrigação de Fazer, que Pettersen acaba de impor contra o Sindipol , Instituição a que pertence, fazendo-o por alegada Negligência e Omissão , quanto a sua Defesa , diga-se de passagem, uma Obrigação Estatutária do Sindicato , o Senhor Esio Cavalcante , uma espécie amorfa de “ Duce ”, em muito lembrando a Figura Fascista do Caudilho Italiano, Benito Mussolini , com mãos de ferro gerindo os supostos interesses dos Escrivães, agora, na nova Gestão do Sindipol , sob a Presidência Submissa do Novo Presidente , Williams Bigu , quem verdadeiramente, parece, mandar e dispor no Sindipol , ostentando, em acumulo de incumbências na Aespes , o Cargo de Diretor Financeiro do Sindipol , muito claramente, importou as más praticas que opera, na Aepes , para o Sindipol , nesse caso, trazendo a Insegurança Jurídica para o Órgão, razão de estar sendo, ele, Esio Cavalcante , juntamente com a Aepes , de onde, teve a petulância, “ Despachou ” em desfavor de Pettersen Filho , via E-mais Institucional, da própria Aepes , aepes@uol.com.br , cujo conteúdo, apenas por respeito ao Leitor, transcrevemos em parte “... Os sócios do sindicato não são obrigados a bancar despesas de problemas particulares, mesmo assim voce está sendo beneficiado com o atednimento gratuito de advogado....” , tratada como Latifúndio Seu , também, agora, querendo sitiar o Sindipol , contra o que nos rebelamos, inclusive, peticionando, meio que a contra-gosto, na Justiça , com Obrigação de Fazer , relativo ao próprio Sindipol , quem deve arcar com a Defesa, Custos e Incumbências, em atendimento aos legítimos interesses de Pettersen .
Duplamente Injustiçado , por sofrer, em razão da Casa onde mora Execução Fiscal por supostas Taxas de Marinha , indevidas, já que o Imóvel consta ser no nome da sua Mãe , mas, de Posse e Usufruto de Pettersen , a Justiça Federal, agora impulsionada pela sanha do Senhor Esio Cavalcante , fez a Citação por Edital , e promove a Execução na Comarca de Belo Horizonte/MG , onde não está localizado o Imóvel, nem moram, tanto Pettersen Filho , quanto a sua Genitora , a despeito, pasmem, de ter Isenção, quanto a referida Taxa, concedida, pelo menos, nos últimos cinco anos, mas, ainda assim, objeto de Execução, em que já figuram nos autos Advogado do Sindipol , que agora, quer, o Senhor Esio, cobrar por tal Representação , e Despesas, absolutamente contrário a Norma Estatutária.
Homem de Caráter Nebuloso , totalmente devotado à Mantença do “ Pode-pelo-Poderr ”, para que fique, e permaneça, sempre a sombra, na Aepes e no Sindipol , instituições que passa a por em risco, de que arquem com elevadas cifras indenizatórias, uma vez comprovando-se a Negligência , quanto a Pettersen , enquanto os verdadeiros “Colegas”, termo que não ouso utilizar em razão do Senhor Esio Cavalcante , verdadeiramente, trabalham, certa feita, todos na Polícia Civil sabem disso, ao apoiar um determinado Candidato na Sucessão de outro Órgão Classista Policial, tendo como concorrente adverso o Policial Civil Jânio, o Senhor Esio Cavalcante , demonstrando muito bem a sua “ Estirpe ”, teve a “Honradez” de fazer-se passar por um Denunciante Anônimo , teria postado uma correspondência contra o Policial, alegando que estaria ligado ao Roubo de Cargas, muito embora sabendo que Jânio havia sido inocentado, após o Devido Processo Legal .
Então, que me perdoem os demais Leitores , totalmente estranhos ao Tema ora em debate, Não-policiais , como eu, Não - devedor da Receita Federal, Não-escrivão , Categoria que, infelizmente, sou obrigado a indagar na Justiça com Ação Reparadora , é isso que ocorre quando a Roupa Suja não é Lavada em Casa.
E ainda conferem Fé - Pública a um Homem ?, desses,
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