LEI DA FICHA MAIS-OU-MENOS LIMPA : TSE VALIDA VIGÊNCIA...

Por : Pettersen Filho
Proposta de forma inusitada, anusual, como, de regra, deveria ser o Espírito de toda Lei , por Iniciativa Popular , direto das ruas, com todos os seus vícios e clamores, a Lei da Ficha Limpa , assim o é chamada, por tentar inibir a Candidatura de Políticos com Vida Pregressa Criminal , contou com a assinatura de pelo menos um milhão e seiscentas mil pessoas, sem que nenhum Congressista Deputado Profissional a tenha, por iniciativa própria, Legislativa , a proposto, no entanto, prontamente aprovada, em 04/06, diante da incontornável pressão da Opinião Pública , ora, respaldada por Decisão do TSE Tribunal Superior Eleitoral, para vigorar, já, nessas próximas Eleições .
Advinda de um setor ponderável da Sociedade Civil que já não agüenta mais lidar com as constantes mazelas, e corporativismo, Espírito de Classe , entre os Políticos Profissionais , quem, destorcidamente, fazem dos seus Mandatos Populares instrumentos de Promoção Pessoal , e não Popular , como o deveria ser, a tal Lei , no entanto, no que lhe sobra de Boas Intenções , falta-lhe, contudo, em Legalidade .
É que contém, em si mesmo, uma contradição mortal, e, embora o queira ser um Instrumento de regozijo da Democracia , ao brinda-la dos Meliantes de todos os gêneros, ao dispor que eventuais Candidatos que tenham qualquer condenação criminal por Órgãos Colegiados , portanto, Não-juizes Singulares , seriam Inelegíveis , segundo o seu teor, a Lei , no entanto, atropela o Princípio Constitucional Universal da Inocência Presumida e da Ampla Defesa , inconcebíveis de serem alijados, em qualquer Democracia Séria .
Considerando, ademais, que a Lei , no Brasil, no mais das vezes é Casuísta ,às vésperas de uma Eleição , e que o próprio Poder Judiciário , por vezes, é refém do Poder Político ou Econômico , tal Dispositivo Legal , na verdade, pode funcionar como uma Sólida Barreira , ou Crivo de Censura , ao vetar, eventualmente, que as Camadas Menos Privilegiadas da população, distantes de possuírem um Bom Corpo Jurídico , ou Renomados Advogados , que permeiem seus Bons Nomes , como é a regra das Camadas Privilegiadas , contra quem, dificilmente, se consegue uma Boa Condenação Singular , que dirá Colegiada , fazendo com que, na pratica, que o Feitiço , ou seja, a própria Lei , vire contra o Feiticeiro , ou seja, a Democracia, que tanto quer-se defender.
Afinal, num País de Instituições tão Falíveis , como o é o Brasil , onde, a Máxima comum, nos meios Políticos , é a crença encerrada no Ditado Popular de que: Para os Amigos as benesses da Lei, para os Inimigos, as penas da Lei , corremos, já o dissemos antes, o risco de termos somente Candidatos perfeitamente alinhados com o Regime : Brancos e de Olhos Azuis , o que seria um desserviço, enfim, à própria Democracia .
Fatalmente, até que o Povo entenda que é ele próprio, Eleitor , em ultima instância, ao exercer o seu Voto , nas Urnas , o único e inapelável Juiz , a questão será encerrada nos Tribunais Superiores onde a tal Lei , da Ficha Mais-ou-menos Limpa , em observância ao nosso Direito Constitucional , será Lavada e Enxaguada pelos nossos Doutos Julgadores , inobstante da vontade e da passionalidade leiga, Popular , mas, profundamente atentos ao Direito Democrático.
Infelizmente, como posta, apesar dos Malufs e Roberto Jeffersons da Vida, uma Lei Anti - democratica !
OBS: Veja Matéria anterior em: http://www.abdic.org.br/projeto_ficha_suja.htm
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