GUARDA CIVIL MUNICIPAL: CNJ SE MANIFESTARÁ SOBRE A QUESTÃO

Por : Pettersen Filho
Órgão Revisional Máximo na estrutura do Poder Judiciário Nacional , superior em algumas incumbências ao próprio STF Supremo Tribunal Federal, de quem cassou uma Liminar, Semana Passada, e determinou o afastamento de Ministro acusado de vender sentenças à Máfia do Bingo , o CNJ Conselho Nacional de Justiça, em Brasília/DF, acaba de protocolar, sob nº código de Relato 18717, conforme E-mail que recebemos da sua Ouvidoria, por eles chamado de Demanda , Crônica postada no Jornal Grito Cidadão sob titulo: Guarda Municipal é Indiciada por Homicídio
Mera Crônica , no entanto, inicialmente concebida, tão somente, para colocar o Assunto em voga, afim de que se instaurasse uma Discussão, no Artigo dispúnhamos sobre fatos passados em Vitória/ES, envolvendo a atuação da Guarda Civil Municipal , ao nosso modesto ver, equivocada e ilegal.
Não tendo, quando redigida,o Caráter de transformar-se, efetivamente, em Demanda , tal qual foi protocolada, zelosamente, no CNJ, por sua Ouvidoria , causou-nos grata surpresa a atenção dispensada pelo Órgão que, assim, poderá decantar nosso compreendimento sob os Limites de Legalidade e o Acerto de Procedimento quanto a atuação da Corporação.
Não possuindo, a priore , Competência para rever inúmeras Leis e Decretos Municipais , que criaram ou regulamentaram a atuação das Guardas Civis Municipais , Brasil a fora, no âmbito de cada um dos Municípios que as operam, com reflexo, e aparente concessão, do inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, com a redação dada pela Lei nº 10.867/04, quem excluiu da proibição do porte de arma de fogo aos integrantes das Guardas Municipais dos municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, mas, a quem não se confere, na expressão do artigo 144, 8º da Constituição Federal da República, o Poder de Polícia , pensamos, cá do nosso modesto local de trabalho, que somente uma ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade poderá pacificar a questão.
Mas essa, uma ADI, somente é possível a Partidos Políticos, Federações ou Confederações , com Representação Nacional ou a própria Procuradoria Geral da República , ao acaso, completamente alheios ao Problema .
Que aguardemos, então, para Ouvirmos o que dirá a Ouvidoria !???
Para os que desejarem saber mais sobre o assunto, ou acompanhar o tramite processual no CNJ, com base no numero do Protocolo: Relato 18717 , ai vai o Link original de onde foi extraído o Artigo: http://www.abdic.org.br/guarda_mun_homicidio.htm
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