IMPRENSA BARATA : O CASO DO EX-GOLEIRO MACARRÃO E O SEU AMIGO BRUNO...

Por : Pettersen Filho
Há muitos meses tratado, tecnicamente, como Indiciado , como o deveria ser, desde que recaiu sobre si todas as suspeitas do desaparecimento, e, ora, mais que provável morte de Elisa Samudio, oportunidade em que viu abrir contra si Portaria Policial instaurada pelo Delegado de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Dr. Edson Moreira, através de competente Inquérito Policial , e, consequentemente, passando a fazer jus ao Titulo de Réu, desde que o tal Inquérito Policial se converteu em Relatório e Pedido de Prisão Preventiva, remetido ao Juiz de Direito, quem oportunizou a Denúncia ao Ministério Público Estadual, como de fato, o Ex-goleiro Bruno, do Flamengo, e o seu Amigo , Macarrão, a cada saída do Presídio, ou transferência de Comarca, que fazem, bem diante dos refletores, sempre acesos, das câmeras de televisão, continua sendo, impropriamente, tratado como Ex-goleiro , num caso, e noutro, como Seu Amigo Macarrão.
Estratagema Barato , não por falta de conhecimento Técnico / Legal, por parte das Emissoras, que cobrem, incessantemente, o Tema Assassinato da Modelo Elisa Samutio , quem, a essa altura do Processo Penal , bem o sabem que, ambos, tanto Bruno, como também Macarrão , restam, tão somente, ser imputada a Figura de Réus , tendo deixado para trás, há muito tempo, toda a regalia, e adjetivos, que por ventura tenham tido, como Goleiro Oficial do Time do Flamengo, no caso de Bruno , ou, simplesmente, Macarrão , no caso do seu Amigo , mais do que, legalmente, Co - autor do tal Crime , quem merecem, e têm o Direito de serem tratados, única e exclusivamente, como Réus , no Processo que respondem junto a Justiça Mineira, no entanto, a forma, penitente e insidiosa, com que são tratados pela Grande Imprensa , provavelmente, no intuito de vender mais jornal, é mesquinha, e absolutamente imprópria, fazendo-nos crer, de forma subliminar e associativa, que o fato de ser Bruno um Ex-goleiro do Flamengo e o outro, Seu Amigo , verbos/adjetivos pejorativos.
Contudo, por mais que abominável o Crime perpetrado, em nome de uma Verdadeira Justiça , aos, primeiro: Indiciados , e, ora, Réus , é legalmente assegurado, constitucional e moralmente, o Direito ao Devido Processo Legal , a Ampla Defesa e a Inocência Presumida , bem distante do tratamento VIP Very Impotant Presos , que estão recebendo, o que afasta dos seus casos a obtenção final, afora o Clamor da População e do Sensacionalismo, a que estão sendo impostos, a realização da final, e efetiva, Justiça ..
Não se trata de estarmos, aqui, defendendo Bandidos , mas, sim, pregamos é o Principio da Legalidade , que deve vigorar, tanto no Caso Bruno , quanto em qualquer outro:
Afinal, o propósito do Estado / Juiz , no meu próprio Caso, no Caso do Goleiro Bruno, ou no seu Caso, Leitor Amigo, não pode ser outro, que vender jornais ou vingar-se dos Réus, via Exposição Pública e Chacotização , mas sim, objetiva, a Obtenção da Sentença Condenatória , ou, quiçá, Absolutória , desde que soberana e Justa.
Ademais, penso que ser Ex-goleiro do Flamengo não e Crime, em si, e que: Macarrão é um Pastifício, iguaria das mais saborosas da Culinária Italiana....
Nem mais, nem menos.
OBS: Matéria anterior correlata: http://www.abdic.org.br/bruno_golcontra.htm
Voltar |