IMPRENSA BARATA : “ O CASO DO EX-GOLEIRO MACARRÃO E O SEU AMIGO BRUNO...”

Por : Pettersen Filho

Há muitos meses tratado, tecnicamente, como “ Indiciado ”, como o deveria ser, desde que recaiu sobre si todas as suspeitas do desaparecimento, e, ora, mais que provável morte de Elisa Samudio, oportunidade em que viu abrir contra si “ Portaria Policial ” instaurada pelo Delegado de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Dr. Edson Moreira, através de competente “ Inquérito Policial ”, e, consequentemente, passando a fazer jus ao “ Titulo ” de Réu, desde que o tal Inquérito Policial se converteu em “ Relatório ” e Pedido de Prisão Preventiva, remetido ao Juiz de Direito, quem oportunizou a “Denúncia” ao Ministério Público Estadual, como de fato, o “ Ex-goleiro ” Bruno, do Flamengo, e o seu “ Amigo ”, Macarrão, a cada saída do Presídio, ou transferência de Comarca, que fazem, bem diante dos refletores, sempre acesos, das câmeras de televisão, continua sendo, impropriamente, tratado como “ Ex-goleiro ”, num caso, e noutro, como “ Seu Amigo ” Macarrão”.

Estratagema “ Barato ”, não por falta de conhecimento Técnico / Legal, por parte das Emissoras, que cobrem, incessantemente, o “ Tema – Assassinato da Modelo Elisa Samutio ”, quem, a essa altura do Processo Penal , bem o sabem que, ambos, tanto Bruno, como também Macarrão , restam, tão somente, ser imputada a “ Figura ” de “ Réus ”, tendo deixado para trás, há muito tempo, toda a regalia, e adjetivos, que por ventura tenham tido, como “ Goleiro ” Oficial do Time do Flamengo, no caso de Bruno , ou, simplesmente, ” Macarrão ”, no caso do seu “ Amigo ”, mais do que, legalmente, “ Co - autor ” do tal “ Crime ”, quem merecem, e têm o “ Direito ” de serem tratados, única e exclusivamente, como “ Réus ”, no Processo que respondem junto a Justiça Mineira, no entanto, a forma, penitente e insidiosa, com que são tratados pela “ Grande Imprensa ”, provavelmente, no intuito de vender “ mais ” jornal, é mesquinha, e absolutamente imprópria, fazendo-nos crer, de forma subliminar e associativa, que o fato de ser Bruno um “Ex-goleiro” do Flamengo e o outro, “ Seu Amigo ”, verbos/adjetivos pejorativos.

Contudo, por mais que abominável o “ Crime ” perpetrado, em nome de uma Verdadeira Justiça , aos, primeiro: “ Indiciados ”, e, ora, “ Réus ”, é legalmente assegurado, constitucional e moralmente, o Direito ao Devido Processo Legal , a Ampla Defesa e a Inocência Presumida , bem distante do tratamento VIP – “ Very Impotant Presos ”, que estão recebendo, o que afasta dos seus casos a obtenção final, afora o Clamor da População e do Sensacionalismo, a que estão sendo impostos, a realização da final, e efetiva, Justiça ..

Não se trata de estarmos, aqui, defendendo “ Bandidos ”, mas, sim, pregamos é o “ Principio da Legalidade ”, que deve vigorar, tanto no “ Caso Bruno ”, quanto em qualquer outro:

Afinal, o propósito do Estado / Juiz , no meu próprio Caso, no Caso do Goleiro Bruno, ou no seu Caso, Leitor Amigo, não pode ser outro, que vender jornais ou vingar-se dos Réus, via “ Exposição Pública ” e “ Chacotização ”, mas sim, objetiva, a Obtenção da Sentença Condenatória , ou, quiçá, Absolutória , desde que soberana e Justa.

Ademais, penso que ser “ Ex-goleiro” do Flamengo não e Crime, em si, e que: “ Macarrão ” é um Pastifício, iguaria das mais saborosas da Culinária Italiana....

Nem mais, nem menos.

OBS: Matéria anterior correlata: http://www.abdic.org.br/bruno_golcontra.htm

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