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JULIO CESAR: “DELEGADO ACUSADO DE FORMAR MILÍCIA NO ESPIRÍTO SANTO...”

Por : Pettersen Filho

Visto, ainda outro dia, possesso, no Pátio da Chefatura de Polícia Civil do Espírito Santo, gritando aos quatro ventos que “ a Polícia Civil só está dando arma para Bandido ”, certa razão cabe ao Delegado de Polícia, José Porfilio Bessa.

Até outro dia ocupando o Cargo de Chefia Geral de Polícia Civil, na segunda metade do segundo mandato do Ex-governador Paulo Hartung, o Delegado de Polícia Civil, Julio César Oliveira Silva, egresso de breve carreira na Polícia Federal, de onde defectou, Ex-remador pelo conceituado Clube Álvares Cabral, Membro atuante da Proscrita Escuderia Lecoq, banida por determinação do Ministério Público, ainda assim, ocupante do mais alto cargo na Hierarquia da Polícia Civil Capixaba, famoso por suas ligações com o Submundo do Crime, tão logo assumiu a nova gestão do atual Governador Casagrande, caiu em certo, providencial, ostracismo, premiado com o Cargo de Delegado Titular da Divisão de Promoção Social da Polícia Civil, Órgão que maneja Licenças Médicas e afere legalidade para o Porte de Arma dos Policiais Civis, ativos e inativos, por isso mesmo crucial para a Instituição, onde tem menos visibilidade, dado a sua competência apenas interna na Polícia Civil, no entanto, vem o Delegado usando das suas faculdades para promover seus interesses pessoais, e escusos.

Por tais atribuições, dispondo politicamente sobre quem pode, ou não pode, andar armado nos quadros da Polícia Civil, o Delegado chegou, outro dia, dentre outros, a autorizar Porte de Arma para um notório Assassino (Zedequias Ferreira Vilaça, num dos casos, matou friamente um Dentista, há cerca de três ou quatro anos atrás, depois foi para o Motel com uma Garota de Programa, de onde ligou para o Delegado Danilo Baiense, a fim de sofrer uma autuação camarada, sendo, posteriormente conduzido ao cárcere, finalizando o Crime com breve passagem pelo Manicômio Judiciário), quem cumpriu Internação no Manicômio Judicial por período de cerca de oito meses, contudo, habilitado ao Porte de Arma pelo Serviço Psicológico da DPS, quem, ora, atua como X9 da Instituição, fazendo ponte entre o Delegado e o Submundo, enquanto, noutra órbita, vem negando o Porte de Arma em face dos Policiais Civis, ativos e inativos, que não consegue cooptar.

Tal conduta se torna, ainda, mais grave, quando se sabe que, mesmo tendo sido objeto de Representação à Justiça, pelo suposto Crime de Desobediência, por recusar-se a conceder Porte de Arma à Policial recentemente reabilitado por Perícia Médica e Decisão Judicial de Levantamento de Interdição, em processo fluente junto ao Terceiro Juizado Especial Criminal de Vitória, ao cargo da Excelentíssima Juíza de Direito, Dra. Maria Nazareth Cortes Giesta, com aval do Representante do Ministério Público Estadual, através da Promotora de Justiça, Dra. Maria Zumira Teixeira Bowen, em que constavam como partes requeridas a Ex-delegada Corregedora Neuza Gloria, a Ex-delegada Titular do DPS, Dra Helem Muniz, e as Psicólogas que atuam naquela Divisão, Therezina Abranches e Zeonides Carvalho, o Delegado sequer foi alcançado por Citação, muito embora representado nos autos, oportunidade em que Juiz e Promotora determinaram o Arquivamento precoce dos autos, independente de Instrução ou produção de provas e Audiência com tal fim.

                       Sentença Respeitável, exarada por quem de Direito, mas, data venia, totalmente superficial, em que Juíza e Promotora advogaram tese que favorece o Crime, deixando desfalcada a Sociedade, mas que, sequer será objeto de Apelação ou Embargo por esse autor, prolatada em Audiência, no ultimo dia 29, em sessão que contou com a presença ostensiva de Policiais e Viaturas, no Pátio da Casa do Cidadão, em Vitória, tamanho o despautério e desatino, será apenas objeto de repropositura, em outras instâncias, alusiva a outros crimes, não contemplados na Douta Sentença. 

                         Minorizados, fragilizados com a intervenção estatal, em que nos defrontamos com o Crime Organizado que parece assolar a Polícia Civil Capixaba, onde grande numero de servidores são pessoas idôneas, a exceção do Delegado Julio Cesar, e seus Asseclas, encaminharemos pedido de medidas protetivas de vida ao Ministério Público Federal, próprias do Programa de Proteção à Testemunhas, a fim de que sejam tolhidos os que compõem a Gang que parece ter assumido o controle da Polícia Civil Capixaba. 

Afinal, assim reza o ditado popular:

“Quem poupa o Lobo, no entanto, sacrifica a Ovelha”

Tal Sentença, parece-nos, uma Sentença de Morte para esse subscritor, e um Cheque em Branco dado ao Crime Organizado.

Texto originalmente publicado em www.paralerepensar.com.br

ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO é Advogado Militante e Presidente da ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA além de EDITOR do Periódico Eletrônico JORNAL GRITO CIDADÃO

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