JUSTIÇA CÉLERE : COSTUREIRA OBTÊM LIMINAR CONTRA A VIVO NA JUSTIÇA
Por : Pettersen Filho Alexandra P. Forattini, Costureira Autônoma, comprou em agosto do ano passado um aparelho celular Nokia 5200 GSM, modelo slip, na Loja da Vivo, vinculado a uma Linha pós-paga, a partir da qual passou a divulgar o seu negócio de reformas e consertos em roupas, no pequeno Atelier que possui, divulgando o seu numero telefônico nos cartões de visita, orçamentos e anúncios, dependendo visceralmente do serviço telefônico para o seu sustento próprio. Contudo, no último dia 18 de janeiro o aparelho entrou em pane e não mais funcionou, fazendo com que Alexandra perdesse até os seus contatos pessoais, razão pela qual procurou a Operadora Vivo para solucionar o problema, sendo encaminhada a Assistência Técnica, Curbani Comércio e Serviços Ltda, em Vitória, para reparo do aparelho. Depois de cinco dias de espera, recebeu a notícia que a Assistência não possuía peça de reposição, e que o seu celular iria ficar aguardando o conserto, o que motivou que a Costureira, já no prejuízo, propusesse o empréstimo de um outro aparelho, até o seu ficar pronto, oferta essa recusada pela Operadora e pela Assistência. Em contato direto com a Nokia, a Fábrica disse que também não poderia ajudar. Coroada de espinho em sua “via crucis” de Consumidora, Alexandra procurou o Procon de Vitória, que, em contato com as interessadas, também não obteve acordo ou solução. Em 31 de janeiro Alexandra, através da ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, entrou com uma ação no 4º Juizado Especial Cível de Vitória, com pedido de Liminar contra as empresas. Hoje, 1º de fevereiro, o Juiz Titular, o Dr. Paulo Abiguenem Abib, convencido das alegações e em razão dos documentos juntados por Alexandra Determinou que a Vivo “ Proceda a troca do aparelho adquirido pela autora em seu estabelecimento no prazo de 05 dias a partir de sua intimação. ”
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