JUSTIÇA MANDA TIM CELULAR RETIRAR NOME DE CONSUMIDORA DO SPC


Tim; Dr. Alex; ABDIC

Por : Pettersen Filho

Em Decisão Liminar prolatada pelo Juiz do 4º Juizado Especial Cível de Vitória, Dr. Paulo Abiguenem Abib, a TIM Celular SA, Operadora de Serviços de Telefonia Móvel foi intimada a retirar o nome da Consumidora, Ingrid Girtel Januário da Lista de Inadimplentes, junto ao SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, em Vitória/ES.

Ingrid teve seu nome incluso no SPC por ato da Operadora, por considerar que a Consumidora estava inadimplente com as faturas emitidas pela Empresa contra ela.
Inconformada com o lançamento, segundo a Consumidora, indevido, Ingrid procurou a ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, e se filiou a esta, ingressando em seguida com uma Ação de Indenização por Perdas e Danos Morais e Materiais contra a TIM Celular nos Juizado Especial de Pequenas Causas, propondo a retirada antecipada do seu nome dos cadastros de devedores, antes mesmo do Julgamento Final da Ação.

No processo Ingrid juntou cópias de faturas recebidas contra si e a Certidão de que o seu nome encontrava-se de fato incluído no SPC, informando ao Juízo que nunca recebera ou utilizara Aparelho ou Serviços da Operadora, que, contudo, emitiu as cobranças, mesmo tendo a Consumidora informado a Empresa a irregularidade.

Ao examinar os documentos o Juiz entendeu que não há prejuízo para a Empresa se o nome da Consumidora for retirado do SPC e que tal prática é constrangedora contra o Consumidor, no caso, Deferindo de pronto a Tutela Antecipada pela retirada do nome do Serviço, designando audiência de Conciliação prevista para 07 de maio de 2008, a fim de resolver a lide.

Representando a Consumidora o diligente Advogado Dr. Alex Nascimento Ferreira.

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