JUSTIÇA MANDA TIM CELULAR RETIRAR NOME DE CONSUMIDORA DO SPC
Por : Pettersen Filho Em Decisão Liminar prolatada pelo Juiz do 4º Juizado Especial Cível de Vitória, Dr. Paulo Abiguenem Abib, a TIM Celular SA, Operadora de Serviços de Telefonia Móvel foi intimada a retirar o nome da Consumidora, Ingrid Girtel Januário da Lista de Inadimplentes, junto ao SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, em Vitória/ES. Ingrid teve seu nome incluso no SPC por ato da Operadora, por considerar que a Consumidora estava inadimplente com as faturas emitidas pela Empresa contra ela. No processo Ingrid juntou cópias de faturas recebidas contra si e a Certidão de que o seu nome encontrava-se de fato incluído no SPC, informando ao Juízo que nunca recebera ou utilizara Aparelho ou Serviços da Operadora, que, contudo, emitiu as cobranças, mesmo tendo a Consumidora informado a Empresa a irregularidade. Ao examinar os documentos o Juiz entendeu que não há prejuízo para a Empresa se o nome da Consumidora for retirado do SPC e que tal prática é constrangedora contra o Consumidor, no caso, Deferindo de pronto a Tutela Antecipada pela retirada do nome do Serviço, designando audiência de Conciliação prevista para 07 de maio de 2008, a fim de resolver a lide. Representando a Consumidora o diligente Advogado Dr. Alex Nascimento Ferreira. |