PROSTITUIÇÃO - MORAL - AS LEIS.
Por : DR. . Fahed Daher Superior Tribunal de Justiça : - “Pagar por sexo com criança não é crime”- do Jornal Tribuna do Norte – Apucarana 24/06/2009.E da revista Época. Afirma um legalista: Tudo o que é legal é moral. - Se admitirmos as leis da natureza, esta que diariamente corrompemos, teremos de concordar porque a natureza é evolução de milênios e conduzida para leis naturais de equilíbrio e harmonização. Entendemos por moral a prática dos bons costumes que conduzam ao bem estar de cada um, à harmonia social e distribuição harmônica de bens direitos e riquezas. Também interpretada como a prática e costumes de um povo. Legal é o que está escrito nos códigos, de leis. Ou, pelo direito consuetudinário, o que a forte memória de um povo mantém como obrigação. Admitindo que tudo o que é lei escrita é moral, teremos de admitir que os parlamentares que legislam em benefício próprio o fazem por direito legal. Porem, diante do plano moral passa a ser imposição. É moral? Os cartões corporativos acontecem por direito de leis criadas em causa própria. Cachorro amarrado por cordão de lingüiça. - Não podemos considerar moral. Cidadão em julgamento por homicídio, que ainda não recebeu sentença... Se candidatando a cargo eletivo ou nomeado para ministério ou mesmo presidente da república...Se eleito e empossado conquista o foro privilegiado... Na nossa legislação é legal; Sim. Mas não é moral. Como afirma a LETRA da constituição, “todos são iguais perante a lei,” é princípio legal, mas diante da desigualdade imperante, é moral? O abuso de poder, diante da legislação escrita é legal, porem imoral Cidadão rico, poderoso, conduz alguém pobre,ao trabalho escravo, é legal? Adulto que subjuga menor, mesmo por indução de pequeno ganho, para satisfazer seu orgasmo, transformando esta menor em espermoteca (receptadora de esperma),, ele poderoso, bem alimentado, estará praticando o abuso de poder? Segundo o antropólogo Desmond Morris, o ser humano tem o desenvolvimento genital entre os 12 e 14 anos, enquanto o desenvolvimento dos neurônios (entenda-se a massa encefálica), o juízo, amadurece aos 21 anos. Com o desenvolvimento da educação, alimentação e saúde, 18 anos. O Ministério do Trabalho e Emprego, pela lei 5198 codificou a profissão de “profissionais do sexo “ (prostitutas) para maiores de 18 anos. Pretender que seja legal reduzir a idade desta profissão para crianças? É ilegal. É imoral. É desamor. É ódio. A função do governante, do legislador ou do julgador é preparar e conduzir cada um e a população para os horizontes da harmonia social, equilíbrio de vivência, desenvolvimento físico, desenvolvimento da inteligência e do conhecimento, equilíbrio de condição econômica, dignidade, auto estima, respeitar e ser respeitado, honrando e honrado pela pátria e para a pátria. Reduzindo a dignidade da infância e da juventude para a prostituição, estará se conspurcando a família, a pátria, os altos níveis de dignidade e soberania? População prostituída sexualmente e socialmente nunca formará sociedade harmônica, respeitada, incapaz de dominada por outras economias, povos e culturas. Não há sociedade ou pátria soberana pela valorização da prostituição., Especialmente levando a infância e a juventude para ela. A dignidade de cada um e a estruturação da família são a base do equilíbrio social com a valorização da moral, base sobre a qual devem se apoiar as leis. No caso da decisão judicial considerando legal fazer sexo com menores, desde que o menor ou a menor seja pago, não importa a quantia, podendo ser até dez centavos, é moral? (desde que nunca sejam com suas filhas, certo?) Sempre menores carentes à busca da sobrevivência... Sexo com menores é pedofilia. Então será moral legalizar a pedofilia? Transformando a pedofilia em condição legal poderemos divulgar ao mundo a alta condição do turismo sexual brasileiro. Se a lei contraria a moral modifique-se a lei. Ninguém melhor do que magistrados para pressionar legisladores a criarem legislação moral, como codifica o artigo 37 da constituição de 1988, que pretendeu, no dizer de Ulisses Guimarães, ser a constituição cidadã. OBS - Na decisão judicial existe o livre convencimento do juiz? Filosofia discutível. – Sociedade Brasileira de Médicos Escritores.- Centro de Letras do Paraná(Curitiba) - Academia de Letras \centro Norte do Paraná - Academia de Letras de Londrina. |