PARTILHA DO PRÉ-SAL : ESPIRÍTO SANTO, RIO E SÃO PAULO SÃO TRAIDOS...

Por : Pettersen Filho

Aprovado no frigir da Madrugada , essa Semana, no Senado Federal da República , numa mescla de interesses e projetos dos Senadores Pedro Simon , autor de uma Emenda que universaliza, e pluraliza, a distribuição de Royalties do Petróleo da Camada do Pré-sal, em consonância com Projeto Original apresentado pelo Senador Ibsen Pinheiro , ambos “ Gauchescos ”, Projeto já tramitado na Câmara dos Deputados Federais, em Brasília, modifica a atual distribuição de Royalties entre os atuais Estados Produtores , prejudicando, mortalmente, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo.

Manobra que levou ao planto o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral , há meses atrás, quando em tramite na Câmara dos Deputados , pego de surpresa, cujo “ Lencinho Branco da Paz ” foi estendido ao Governador pelo próprio Presidente Lula , na época, quem orientou a sua Bancada a votar contra, justamente no Senado , onde não possui clara maioria, a Proposta , que já fôra aprovada na Câmara , agora com vistas a ser devolvida para aquela “ Casa ”, em razão das modificações operadas no Senado, contudo, parece ter poucas chances de ser derrubada, e, possivelmente, será aprovada, assim como está.

Manobra mirabolante, travestida neste âmbito de “ Reforma Fi s cal”, nunca havida, de fato, em todo o Governo Lula , ao longo dos seus quase oito anos de atuação, a proposta passada no Senado dispõe sobre uma matemática arrecadatória que, reserva ao Governo Federal 40% dos Royalties auferidos no Pré-sal, dispondo, ainda, cerca de 7,5 % para os Estados/Municípios Produtores e, espalha, além, outros 52,5 % restantes a todos os Estados da Federação, produtores ou não, estabelecendo, ademais, que caberá ao Governo Federal o “ Mico ”, ou não, de “ Compensar ” os atuais Estados Produtores , diga-se de passagem, ES/RJ e SP.

Contudo, os que se reportam da Lei de Compensações com as Exportações, a chamada “ Lei Kandir ”, sobre a qual nada mais se fala, que isentou de ICMS /Estadual, produtos destinados a exportação, sabe muito bem como essas eventuais compensações são temerárias e fungíveis, na hora de passar a régua na conta, sempre tendentes a acordos políticos, ou não.

Tão injusto, enfim, como seria que somente os Estados Produtores auferissem ganhos com a exploração do Petróleo , ainda mais do Pré - sal , que pertence a Estado Algum , já que sua projeção ultrapassa a Linha Continental Brasileira, verdadeiramente localizado, se não em Área de Marinha , portanto, da União, pelo menos, então, localizada em Mar Internacional , igualmente injusto o é, também, que outros Estados, Membros de Carteirinha, e Identidade, da Federação , passem, excluídos, ao largo do usufruto de toda essa riqueza, como o querem Rio, São Paulo e Espírito Santo.

Ao nosso modesto ver, é necessário, minimamente, uma solução de médio senso, Tipo “ Salomônica ”, que “ esquarteje a criança ” e a entregue a mãe que parecer-se a mais Legitima , e Amorosa ???

No caso, ambas:

Estados Produtores e Não - produtores , parece-nos.

OBS: Veja Matéria anterior: http://www.abdic.org.br/royaltes_rj.htm

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