EDITORIAL


A PÁTRIA ARMADA E IDOLATRADA.

Por : Pettersen Filho

          Desde que o primeiro Homem das Cavernas apossou-se da primeira pedra e a lascou, dando lhe forma utensiliar ou instrumental, muito se discute sobre o Direito do Cidadão portar arma de fogo, legalmente, como fruto de uma necessidade de auto-defesa.

Contudo, vem o Homem, como Éspécie animal evoluída, ao longo da História, utilizando-se das armas, diversas, para defender-se dos seus inimigos. Não somente das feras e dinossauros, desde os primórdios, como também contra os da sua própria Éspécie.

          Daí surgiu, talvez, a expressão latina: “ Homo homini lupus ”, que na síntese histórica quer estampar o constante conflito em que vive a Raça, desde o alvorecer da Espécie: De Adão e Eva, para os que acreditam em tal hipótese, até quando Caím matou Abel.

O homem é o lobo do homem ”.

          Nos Estados Modernos, EUA, Israel e Suíça, por exemplo, tal medida, o Porte e a posse de Arma de Fogo é tutelada essencialmente pela Carta Constitucional dos Próprios Estados, assegurado primordialmente, como Política de Segurança Nacional, tal Direito ao Cidadão Nacional, mesmo que reine, ora ou outra, controvérsia.

          Sabem os Cinqüenta Estados Americanos , desde a fuga dos refugiados políticos e religiosos do solo europeu, arriscando-se na perigosa travessia transoceânica até o Continente Americano, como de fato, que pode às vezes o Agressor , tirano e perverso, ser o Próprio Estado. O Governo.

A História, desde as iniciais “Treze Colônias”, lhes ensinou isso.

          Afinal, foi da Luta e Resistência dos Colonos americanos contra o próprio Estado, então vigente, no caso a Coroa Britânica , detentora portentosa dos domínios americanos de além-mar, utilizando-se, inicialmente, até de pás e enxadas como armas, que os Treze Estados Libertários Americanos , em 1776, formularam a Guerra de Independência contra os ingleses, os quais, até então personificavam a figura de Estado , e de Governo , contrários aos interesses dos Colonos .

          Daí adveio o Espírito Americano de Liberdade, que inclusive os lançou à Conquista do Oeste, em que é assegurado ao Povo Americano tal Instituto, o Direito inalienável de Portar Arma de Fogo, garantido ao Cidadão Estadunidense, outro dia, mesmo, sustentado e afirmado em Audiência Pública pela própria, poderosa, Secretária de Estado, Miss. Condoleezza Rice.

          Da mesma forma, não à toa, surgido por decisão da ONU, em 1948, o Estado Judeu de Israel, após o Holocausto do Povo Semita, faz de cada um de seus Cidadãos um Soldado em Potencial , na luta sanguinária que trava dia-a-dia contra a Resistência Palestina.

Sem que se teça aqui qualquer valor de juízo ou pré-julgamento, nesta questão especifica do Conflito Árabe-israelense, tal nação vive em constante Estado de Beligerância, e seu Povo sobrevive como tal, armado e disposto.

Assim é que, cada casa, além dos cômodos normais, dispõe de um quarto forte, vedado e protegido, com “kits” anti-guerra química, e o necessário treinamento militar.

          De outra maneira, a Historicamente Pacifista Suíça, cuja neutralidade secular é assumida e reconhecida pelos demais Países Europeus, assistiu impunemente as 1ª e 2ª Grandes Guerras Mundiais varrerem o Solo Europeu, sem que sequer fosse molestada, pelos Aliados ou pelo Eixo. Fato talvez explicado, até, pelo relevo montanhoso e acidentado do País, encravado nos Alpes, o que transforma qualquer tentativa de ocupação em Genocídio, com relação ao agressor.

É assim, em tais circunstâncias que, Um Só Homem , munido de uma metralhadora P.50, treinado e obrigatoriamente armado, pelo próprio Estado - suíço , permanentemente, é capaz de rechaçar a agressão. Daí o pacifismo e o Direito assegurado ao Porte de Arma de Fogo a todo Cidadão.

          Pois bem. Não bastassem os singelos exemplos acima espessados, na Contra-mão da História, munido de uma Legislação, ora obsoleta, ora tendenciosa, vem a Pátria Tupiniquim, brasileira, retirando dia-a-dia, Instituto-a-instituto, o Direito Cidadão, do Povo Brasileiro defender-se, e a seu País, ora, na atual égide do sensacionalista Estatuto do Desarmamento, nome marqueteiro com o qual se nomenclaturou-se a Lei 10.332/2003, que trata no Brasil da matéria: “ Crime por Porte de Arma de Fogo ”.

          Sem que sequer esteja aqui confeccionando um raciocínio empírico, subjetivo, individualista ou particular. Sem que receba, ao menos um tostão, obscuramente, a título de subsídio ou Loby em favor das Forjas Taurus, ou outra qualquer, mas por notório e puro Civismo, na verdade, albergado na condição de Policial, que, mesmo Aposentado, ainda sou, a qual, quando em Serviço faculta-me o Porte de Arma de Fogo, o que torna-me uma Espécie Privilegiada de Cidadão Brasileiro, em detrimento dos outros, tal prerrogativa, no entanto, não me impede de raciocinar, senão vejamos.

          Desde a edição da LCP, Lei de Contravenções Penais , em 03/10/1941, como o próprio título evidencia, era a questão do porte cidadão ilícito de arma de de fogo tratado, apenas, como o próprio nome indica, somente como Contravenção . Sem maiores conseqüências, Delitivas ou Penais . Simples e frágil Contravenção . Crime Menor, quase nunca sujeito à Reclusão.

          Posteriormente veio, em 1997, a famigerada Lei do Porte de Arma , 9.437/97, que, depreende-se da nomenclatura, Instituiu e Admitiu em alguns parcos casos o Direito Lícito do Cidadão Portar Arma de Fogo, embora que, na maioria dos casos o criminalizou, ferozmente, tornando o Porte Ílícito modalidade criminosa inafiançável e qualificada, passível de pena de até quatro anos de prisão.

          Vaga, e absurda, tentativa do Estado brasileiro em estancar a alarmante Crise na Segurança Pública, que se instalou no Seio da Sociedade Brasileira, minando a Soberania e a Autoridade do Estado Brasileiro, até, também, decorrente da omissão criminosa do Próprio Estado, no que se refere às Políticas Públicas engendradas quanto à Educação e à Saúde Popular.

          Isso, aliás, sem que se ramifique discursão filosófica sobre a perversa injustiça social reinante na Pátria Tupiniquim: Das mais repulsivas do mundo, o que converte o País em Nação da Segregação e do Aperthaid Econômico .

          Destarte, vêm agora nossos Doutos Legisladores, que talvez desconheçam, entre as idas e vindas nos aviões, de Brasília, o Clamor Delinqüente das Favelas e Morros Cariocas, os quais, talvez, nunca tenham trafegado por entre os buracos que dominam a paisagem da BR-116, no Sertão Brasileiro, carregando, sujeitos a assaltos e seqüestramento, o alardeado Progresso Brasileiro por sobre as carrocerias dos caminhões,, quando vêm agora, Esses, arrogando-se de princípios pseudo-moralizantes, após a derrocada natimorta da Lei do Porte de Armas, via Plebiscito Popular, uma vez Vencidos, instituir, no Conforto de suas Cadeiras Acolchoadas do Parlamento, o novíssimo, 12/2003, “ Estatuto do Desarmamento ”.

          Ora, bolas. Parecem apenas querer desarmar o Cidadão, “ data vênia ” honesto e trabalhador, que, em alguns casos, só tem na garrucha velha, herdada do avô, ou na relepa fresca, feita no fundo do quintal de casa, como únicos, e validos, instrumentos de defesa, contra a Omissão do Estado, e, quiçá, contra os Institutos, Perversos e Opressores, até, deste mesmo Estado, também Agressor, quando não implementa, minimamente, políticas de distribuição de renda ou de suspensão de privilégios às castas sociais.

          Desconhecem, ou, fazem-se de arrogados , Esses Legisladores, a realidade crassa dos Guetos e Mangues, sempre ausente a presença do Estado, realizador e protecionista, que não é o caso.

Confundem, Favela e Pobreza com Bandidagem ou Crime Organizado. Não enxergam por sobre seus próprios narizes.

          Sabem, contudo, os que verdadeiramente Operam a Segurança Pública , e os que não se comovem com o Discurso Fácil-humanista , apenas teórico e apegado a dogmas religiosos, que é o Porte de Arma, na prática, ora retirado do Cidadão Brasileiro pelo Estatuto do Desarmamento , agora, refém da boa vontade e da inoperância suburbana das Forças de Segurança Pública, que, o Cidadão-delinqüente, o Bandido-profissional, o marginal e acuado, este último, não se importa com a criminalização do Porte de Arma de Fogo, pois este vive, já, à margem da Lei.

Geralmente, o Meliante, quando colhido armado, no mais das vezes, já tem contra si condenações avantajadas e ordem de captura, por fuga empreendida ou por crime hediondo anteriormente cometido. Nunca, afirmo, é o Porte Ílícito de Arma o motivamento, último, da sua prisão.

          Contudo, a atual Lei, o Estatuto do Desarmamento só fere e constrange, com injustificável prisão inafiançável, o grande contingente, já ora encarcerado em sua própria casa, invariavelmente, o Homem de bem, a grande massa trabalhadora, os quais a Lei e o P´roprio Estado Brasileiro não deixam que se defendam.

          Não sei quanto aos outros, mas Eu, Réu-cidadão Brasileiro , permanecerei sempre com o Espírito Armado contra este Estado Mal Intencionado de Coisas.

Tal qual o Homem das Cavernas, pré-histórico, ao ver-me acuado pelo inimigo, reagirei com pedras e coquetéis molotov. Escreverei em Apologia Cidadã ao Crime, por sobre os muros do país, em caso de eventual plebiscito:

Queres a paz? Então, prepara-te para a guerra”!

 

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