PATROCINIO INFIEL : “ QUANDO O ADVOGADO “RIFA” O CLIENTE....”

 

Por : Pettersen Filho 

Decorrido quase um ano, a Mirabolante “ Operação Naufrágio ”, deflagrada em Dezembro de 2008, pela Polícia Federal , a fim de desbaratar o “ Esquema ” de Venda de Sentenças no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, pegando de supetão o Juiz Frederico Pim e ntel, entre outros, e o seu próprio pai, Desembargador, aparentemente, continua a fazer “ Náufragos ”.

É que inconformado com a “ Decisão ”, unilateral, e pessoal, do Advogado Admilson Martins Belchior , quem atua pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis Capixaba, Sindipol , ao “ dispensar ” o Testemunho de Policiais Civis arrolados em Processo que move contra a Assinpol – Associação dos Investigadores de Polícia Civil do Espírito Santo, cujo Advogado , a época, ninguém menos que o próprio Juiz Afastado Frederico Pimentel , Requerido naqueles autos, o Presidente da ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, também vinculado ao Sindipol, Pettersen Filho , acaba de representar o Causidico na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo, por conduta assemelhada ao “ Patrocínio Infiel ”.

Segundo Pettersen , já negligenciado pelo Juiz Pimentel , enquanto Advogado , que, constituído pela Assinpol para atuar em defesa de Pettersen Filho , em outro Processo contra si, e tendo, para tanto, recebido Mandato Procuratório , o Advogado Pimentel deixou de fazê-lo, o que deu origem a Ação de Indenização por Perdas e Danos Morais contra a Assinpol, processo no qual, esse sim , o Dr Admilson Belchior é o Advogado.

Contudo, durante Audiência de Conciliação e Julgamento, realizada no dia 09/09, próximo passado, o Dr . Admilson , quem substitui Advogado anterior, atuando pelo Sindipol, contrariando o pedido expresso do Cliente, “ abriu mão ” das testemunhas arroladas por Pettersen , oficiadas a comparecer em Juízo, ainda assim não o fazendo, independente do fato de que tal atitude prejudicaria a produção de provas contra o Juiz Pimentel , e a Assinpol .

Designada Nova Audiência de Conciliação para o dia 15/09, também próximo passado, eis que a suposta negligência, apontada por Pettersen, foi informada ao Juiz da Causa, o Dr. João Miguel Filho , que, ainda assim, deu por concluída a Instrução , “ dispensando ” as testemunhas indicadas por Pettersen , e, abrindo a contagem de prazo para os memoriais finais.

Pettersen , quem, além de destituir o Advogado Admilson do Processo, e representar contra ele na OAB , aguarda, sereno, o pronunciamento do Juiz, diante da “ Desistência ” da oitiva de testemunhas perpetrada pelo Advogado , em verdadeiro ato de “ Traição ” ao seu Cliente .

Assim, entre um “ Naufrágio” e outro, num jogo repleto de defecções, e traições, enquanto os tais “ Fredericos & Pimenteis ” bóiam, como “ Merda ”, acima da superfície do “ Mar de Lama” que se torna, em alguns casos, o Judiciário Capixaba , o que poderia ser interpretado como simples “ Vontade ”, soberana e pessoal, da Parte Processual , a tal “ Desistência” , operada por iniciativa, viciada e exclusiva do Advogado , em desalinho com o Interesse do Autor da Ação, em outros lugares, ou tempos, poderia ser muito bem entendida como “ Crime” :

Ou, quiçá, “ Patrocínio Infiel

Enfim, como diria o Grande César , na Roma Antiga , de onde emana o pilar basílico do próprio Direito , e da Justiça Moderna, ao se ver apunhalado pelo próprio filho, Brutus :

“ Até tu, Admilson ??? ”

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