PATROCINIO INFIEL : QUANDO O ADVOGADO RIFA O CLIENTE....
Por : Pettersen Filho Decorrido quase um ano, a Mirabolante Operação Naufrágio , deflagrada em Dezembro de 2008, pela Polícia Federal , a fim de desbaratar o Esquema de Venda de Sentenças no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, pegando de supetão o Juiz Frederico Pim e ntel, entre outros, e o seu próprio pai, Desembargador, aparentemente, continua a fazer Náufragos . É que inconformado com a Decisão , unilateral, e pessoal, do Advogado Admilson Martins Belchior , quem atua pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis Capixaba, Sindipol , ao dispensar o Testemunho de Policiais Civis arrolados em Processo que move contra a Assinpol Associação dos Investigadores de Polícia Civil do Espírito Santo, cujo Advogado , a época, ninguém menos que o próprio Juiz Afastado Frederico Pimentel , Requerido naqueles autos, o Presidente da ABDIC Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, também vinculado ao Sindipol, Pettersen Filho , acaba de representar o Causidico na OAB Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo, por conduta assemelhada ao Patrocínio Infiel . Segundo Pettersen , já negligenciado pelo Juiz Pimentel , enquanto Advogado , que, constituído pela Assinpol para atuar em defesa de Pettersen Filho , em outro Processo contra si, e tendo, para tanto, recebido Mandato Procuratório , o Advogado Pimentel deixou de fazê-lo, o que deu origem a Ação de Indenização por Perdas e Danos Morais contra a Assinpol, processo no qual, esse sim , o Dr Admilson Belchior é o Advogado. Contudo, durante Audiência de Conciliação e Julgamento, realizada no dia 09/09, próximo passado, o Dr . Admilson , quem substitui Advogado anterior, atuando pelo Sindipol, contrariando o pedido expresso do Cliente, abriu mão das testemunhas arroladas por Pettersen , oficiadas a comparecer em Juízo, ainda assim não o fazendo, independente do fato de que tal atitude prejudicaria a produção de provas contra o Juiz Pimentel , e a Assinpol . Designada Nova Audiência de Conciliação para o dia 15/09, também próximo passado, eis que a suposta negligência, apontada por Pettersen, foi informada ao Juiz da Causa, o Dr. João Miguel Filho , que, ainda assim, deu por concluída a Instrução , dispensando as testemunhas indicadas por Pettersen , e, abrindo a contagem de prazo para os memoriais finais. Pettersen , quem, além de destituir o Advogado Admilson do Processo, e representar contra ele na OAB , aguarda, sereno, o pronunciamento do Juiz, diante da Desistência da oitiva de testemunhas perpetrada pelo Advogado , em verdadeiro ato de Traição ao seu Cliente . Assim, entre um Naufrágio e outro, num jogo repleto de defecções, e traições, enquanto os tais Fredericos & Pimenteis bóiam, como Merda , acima da superfície do Mar de Lama que se torna, em alguns casos, o Judiciário Capixaba , o que poderia ser interpretado como simples Vontade , soberana e pessoal, da Parte Processual , a tal Desistência , operada por iniciativa, viciada e exclusiva do Advogado , em desalinho com o Interesse do Autor da Ação, em outros lugares, ou tempos, poderia ser muito bem entendida como Crime : Ou, quiçá, Patrocínio Infiel . Enfim, como diria o Grande César , na Roma Antiga , de onde emana o pilar basílico do próprio Direito , e da Justiça Moderna, ao se ver apunhalado pelo próprio filho, Brutus : Até tu, Admilson ??? |