PETROBRÁS: “... POLÍTICA DA TERRA ARRASADA? ”.
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Por: Pettersen Filho
“ Terra Arrasada” : Seria esta a política ora apresentada pela Petrobras, Gigante Estatal brasileira no ramo de petróleo e lubrificantes, multinacional tupiniquim, com braços e tentáculos também no exterior, em lugares tão diversos, como à procura de gás na Bolívia, donde, inclusive foi expulsa, sob alegação de atentar contra as riquezas do país, como também nas selvas do Equador e Venezuela, donde também enfrenta problemas com os ecologistas e índios locais, sob acusação de exploração econômica, demasiada, e agressão à natureza?
Movida por tal questionamento, a ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Individuo e da Cidadania, em Vitória/ES, aos primeiros anúncios de que uma vasta área da cidade iria ser ocupada pela empresa, para fins de estabelecer ali a sua sede administrativa, bem no centro da, densamente, ocupada Ilha, num dos últimos mananciais de área verde remanescentes, repleta de arvores de Mata Atlântica e animais silvestres, atravessou vários pedidos e consultas administrativas, junto à empresa, e as autoridades municipais, sem, contudo, demovê-las da insólita ocupação, segundo a Associação, desnecessária, quanto a sua localização, a qual poderia se dar em qualquer dos municípios da Grande Vitória, luxuriante, quanto as suas dimensões e fins, e, fruto da vaidade e do interesse egoístico das autoridades municipais, unicamente desejosas de colher dividendos políticos da iniciativa, justamente por ser a empresa uma megalomaníaca iniciativa do governo federal, petista, afinada, inadequadamente, a administração municipal, também daquele partido, dando ao projeto cunho menos técnico que político, o que ensejou na propositura de uma Ação Popular na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, em julho último, com pedido de embargo da obra, até melhores estudos quanto ao impacto ambiental.
Contudo, ao receber a Ação, o Juiz responsável, Dr. Cristóvão de Souza Pimenta, assumiu monocraticamente, só para si, a atribuição de julgar o feito, deixando de convocar para parecer o Ministério Público, também deixando de consultar o IBAMA e o Instituto Estadual de Florestas, em matéria cuja atuação destes órgãos nos parece imprescindível, autorizando a incauta construção, ora a pleno vapor.
O que se viu a seguir, após a Respeitável Decisão, foi o advento da própria “ Terra Arrasada ”, com o quedamento de arvores centenárias, morte da fauna silvestre, dando lugar, ora, a pavimentação de ruas, explodimento de pedras e bloqueio no transito da principal via da Ilha, a Avenida nossa Senhora da Penha ( Rogai por nós ), causando verdadeiro caos e tumulto.
De fundo, a EMESCAN, Escola de Medicina da Santa Casa de Misericórdia, real proprietária, e dona, do terreno, sequer foi convocada para esclarecer as bases obscuras do negro contrato, em que, onera-se a empresa em pagar um tanto mensal, pelo uso do terreno, dizem que a quantia órbita R$70.000 (setenta mil reais, por mês), ante a cessão, com ônus, do terreno, para obra dada a Norberto Odebrecht Construtora, orçada na bagatela de 498 milhões de reais, que, ao fim, após o uso, redundará na entrega do prédio à instituição..
Ao fim, questiona-se: Será que os acionistas da empresa, e o seu Conselho Consultivo, sabem da má pratica operada pela empresa, minimamente, cara, injustificável e prejudicial, quanto a sua imagem, logística e finalidade, de mera sede administrativa, de onde não se extrairá uma gota de petróleo, sequer?
Em razão disso, esta primeira semana de agosto, ingressou a Associação litigante com Agravo de Instrumento, com efeito suspensivo, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a fim de que os desembargadores, mais informados, modifiquem a tal Decisão, e chamem ao feito o Ministério Público e as autoridades federais.
Tal política, diga-se de passagem, a da “ Terra Arrasada ”, não é nova, e deu muito certo, no recente passado histórico, quando a Rússia foi invadida, primeiro, no Século XIX, por Napoleão , e depois, no Século XX, por Hitler , em que as tropas recuaram, a fim de inviabilizar a conquista pelo adversário, botando fogo em tudo, destruindo as plantações, envenenando os poços de água, dando ao inimigo, enfim derrotado, em ambas ocasiões, pelo “General Frio ”, representado pelo rigoroso inverno siberiano, apenas a miséria para ocupar, tal qual a área ora em questão, já, irremediavelmente semi-destruida pela empresa, diante dos olhos complacentes e da aparente legalidade do ato administrativo, mas, tal estratégia se deu diante de nações em conflito aberto, e não, como no caso, sabatinada, por um país, como o Brasil, cujas instituições democráticas, e o direito postulante, tontamente em aberta pratica, como aqui, via ação e embargo, se procura fazer .