PONTO FRIO É CONDENADO NA JUSTIÇA POR NÃO MONTAR GUARDA-ROUPAS
Por : Pettersen Filho Resultado de uma das ultimas audiências realizadas junto aos Juizados Especiais de Pequenas Causas Cíveis no ano passado, dezembro de 2008, mais precisamente no 5º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, o Ponto Frio Bonzão , quem comercia predominantemente moveis e eletrodomésticos no Varejo, em vários Estados do Brasil, foi condenado naquele Juizado, em audiência de Instrução e Julgamento, a indenizar um Cliente da Loja de Vitória, Wellington Raymundo da Silva, na quantia de R$800,00 (Oitocentos reais). Wellington , que exerce a função de Pedreiro, segundo o Processo, comprou um guarda-roupas na Loja, em junho/2007, condicionado a que a Empresa entregasse, e montasse, o móvel dentre poucos dias, o que não ocorreu, tendo apenas recebido, desmontado o tal guarda-roupas. Após longa espera, e vários contatos com a Loja, sem que obtivesse sucesso na montagem do guarda-roupas, Wellington procurou o Procon Municipal de Vitória, onde registrou a Ocorrência, sem contudo,lograr êxito na montagem. Indignado, Wellington , por ele mesmo, conforme admite a Lei dos Juizados Especial de Pequenas Causas Cíveis, ingressou com ação na Justiça contra o Ponto Frio Bonzão , tendo comparecido à audiência de Conciliação com a Empresa, ainda em Agosto/08, também sem sucesso na resolução do caso. Tendo determinado o Juízo que Wellington comparecesse na Audiência de Instrução e Julgamento, marcada para 16/12, acompanhado de Advogado, Wellington, que não possuía um representante legal, procurou a ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Individuo e da Cidadania, associando-se. Uma vez associado, a ABDIC constituiu Advogado para Wellington , tendo, ambos, comparecido na Audiência em que, contudo, o Ponto Frio, por seu turno, se fez representar tão somente pelo seu Preposto, tendo sido condenado em R$800,00. Assim, Wellington que suportou do próprio bolso a montagem do móvel se viu, pelo menos, ressarcido. |