SANTANDER É CONDENADO POR EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO:
Por : Pettersen Filho Marcelo de Freitas Santos, associado à ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, que ingressara, em Janeiro último, com uma Ação de Indenização por Perdas e Danos Morais, e Materiais, contra o Banco Santander , Administrador de um Cartão de Crédito , de mesma Bandeira, teve, essa semana, Sentença Final favorável a si, o que restou na Condenação do Banco Santander em R$2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), que foi determinada pelo Juiz Titular do 7º Juizado Especial Civil da Comarca de Vitória/ES, Dr. M. Horácio, ainda passível de Recurso pelo Banco. Ainda na fase inicial, na Tutela Deferida, o Juiz determinou que no prazo de cinco dias, a partir da Intimação da Empresa, o nome de Marcelo fosse retirado dos Registros do SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, onde se encontrava, por entender que o pedido da retirada não causaria maiores prejuízos ao Banco, já que Marcelo vinha sofrendo constrangimentos com a figuração do seu nome no Órgão, por iniciativa do Banco, quem vinha cobrando de Marcelo uma suposta divida relativo ao seu Cartão. Marcelo, que alegou nos autos que não pediu o Cartão, ainda assim, tendo recebido-o pelo Correio, jamais desbloqueou ou fez uso do mesmo, a fim de que não restasse qualquer ônus contra si, tendo informado que chegou a pedir por diversas vezes o seu cancelamento junto a Instituição Financeira, sem êxito. Segundo Marcelo, o que lhe causou mais perplexidade foi que, sem prévio aviso ou justificativa, seu nome foi incluído no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, tendo ele somente ficado sabendo da ocorrência quando tentou comprar um computador numa loja da Cidade, na hora em que foi pagar o produto, tendo a Loja recusado seu cheque, devido ao lançamento no Órgão. Ultrapassada a etapa inicial, e a posterior Instrução do Processo, finalmente Marcelo, que é Policial Civil, afirma que, “ se viu livre da Divida Injusta que o Banco lhe imputara por Cartão de Crédito não solicitado e não utilizado” , ainda assim, tendo seu nome incurso nos cadastros do SPC, o que restou na indenização, para ele, “ moralizante ”, ofertada pela Sentença em Juízo, a qual condenou o procedimento do Banco, que, contudo, ainda pode recorrer para o Colegiado Recursal. |