SINDIPOL x UNIMED : DIRETORIA, FINALMENTE, ASSUME O PROBLEMA...

Por : Pettersen Filho
Ao contrário da postura que vinha assumindo, de negar o problema, ocultando da Categoria Policial Civil, uma vez flagrada com a dura realidade advinda de uma Gestão Obscura e Temerária, finalmente, numa atitude de Responsabilidade Mínima, diante da imponderabilidade da decisão do Juiz da MM 11ª Vara Cível, que suspende os Efeitos da liminar que vinha tornando possível o atendimento aos Policiais Civis pela Cooperativa Medica Unimed, que virá se esgotar dia 31/08, conforme vinha denunciando a ABDIC, a atual Diretoria Executiva do Sindipol, finalmente, via Nota Oficial Postada no site da Entidade, www.sindipol.com.br reconhece o Problema, e ao seu modo, e versão, apresenta aos Policiais Civis Capixabas a presente Nota Oficial, que, a título de esclarecimento, republicamos, de nosso alvitre, na integra.
“ “NOTA OFICIAL” –
Plano de Saúde SINDIPOL x UNIMED
Prezados associados, em meados do mês de junho de 2004 a Unimed Vitória – Cooperativa de Trabalho Médico, encaminhou correspondência ao Sindipol informando acerca do percentual de reajuste no Plano Empresarial – UNIPLAN, um dos convênios que o Sindicato mantém com a referida Cooperativa Médica.
“Informamos que o reajuste anual do Contrato de Prestação de Serviços Médicos Hospitalares, baseia-se na variação do IGP-M para o período, que situou-se em 7,03% (Sete vírgula zero três pontos percentuais). Entretanto, baseado na Cláusula XII, item 12.3 do Contrato, necessitamos a recomposição dos valores à título de reequilíbrio econômico-financeiro onde estaremos procedendo um reajuste adicional de 11,38% (Onze vírgula trinta e oito pontos percentuais), de forma que o reajuste total será de 18,41% (Dezoito vírgula quarenta e um pontos percentuais) , a partir de Julho de 2004.”
Diante a não aceitação pela categoria em relação ao citado reajuste, o Sindipol propôs Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada, objetivando sustar os efeitos do reajuste sendo a ação distribuída a 11º Vara Cível de Vitória – ES (nº 024.040.148.330) e a tutela deferida, eis que não restou provada na oportunidade a necessidade de “recomposição de valores a título de reequilíbrio econômico-financeiro”.
Ocorre que após o deferimento da medida de urgência a Unimed entendeu por bem e de forma unilateral encaminhar correspondências ao Sindipol e a seus filiados informando o rompimento/rescisão dos contratos de convênios firmados com a entidade, abrangendo assim os PLANOS – UNIMED UNIPLAN – UNIMED PARTICIPATIVO E UNIMED FÁCIL, sob o argumento de disposições contratuais inseridas nas cláusulas XIII, item 13.1 e nos artigos 80. § 1º e 75, §1º dos respectivos contratos. Autorizariam tais providências.
Diante a informação de que os serviços seriam suspensos a partir de 20 de outubro de 2004. O Sindipol propôs nova ação judicial, visando agora à manutenção dos convênios firmados junto a Unimed Vitória, por entender serem abusivas e ilegais as alegações da referida cooperativa, tendo a mesma sido distribuída por dependência a 11º Vara Cível de Vitoria (024.040.201.531), considerando a primeira ação tramitar no referido juízo.
Novamente o Sindipol obteve êxito em sede de tutela antecipada a qual veio a garantir a manutenção do plano de saúde. Contudo, não satisfeita com as decisões que lhe foram desfavoráveis a Unimed Vitória, propôs recursos de Agravo de Instrumento junto ao Egrégio Tribunal de Justiça – ES, os quais inicialmente foram acolhidos, revogando as medidas liminares então concedidas.
Face a posição do TJ/ES o Sindipol interpôs outros recursos perante a citada Corte de Justiça onde restaurou as medidas que lhe garantiam o não cancelamento dos planos – “UNIPLAN, UNIMED FÁFIL E UNIMED PARTICIPATIVO”, bem como o reajuste proposto na forma entabulada pela Unimed Vitória.
As referidas decisões se mantiveram até a sentença proferida pelo juiz da 11º Vara Cível de Vitória que entendeu ter a Unimed Vitória o direito de promover unilateralmente a rescisão dos contratos que mantém com o Sindipol muito embora a perícia realizada não tenha demonstrado os prejuízos alegados, bem como ainda de que houve negociação coletiva quando do reajuste dos planos.
Ao contrário, a perícia foi amplamente questionada pelo Assistente Técnico contratado pelo Sindipol, tendo inclusive sido solicitados esclarecimentos, bem como ainda não houve negociações acerca do reajuste.
O Sindipol diante das sentenças desfavoráveis apresentou, tempestivamente, os competentes Recursos de Apelação, tal como determina o Código de Processo Civil, a fim de que as sentenças sejam reformadas e anuladas pelo Egrégio Tribunal de Justiça – ES.
Referidos recursos, face a norma legal, possuem duplo efeito (devolutivo e suspensivo). Contudo, por entendimento do juiz da 11ª Vara Cível de Vitória, a quem obrigatoriamente são apresentados, não possuem a capacidade de manter os efeitos das liminares concedidas anteriormente às sentenças de improcedência.
Nesse sentido a Diretoria Executiva do Sindipol diante de nova notificação encaminhada pela Unimed Vitória, dispondo acerca da cessação do atendimento aos policiais civis detentores dos planos Unimed Uniplan – Unimed Fácil e Unimed Participativo a partir do dia 31 de agosto de 2010 solicitou reunião com a referida Cooperativa Médica a qual ocorrerá nos próximos dias.
Outrossim, determinou que o Departamento Jurídico da entidade busque, por mais uma vez, a necessária medida judicial que conceda aos seus associados o direito a manutenção de seus planos após a data referida.
A direção do Sindipol atua com responsabilidade e não criou alarde com tal situação. Ao contrário vem tomando as medidas necessárias seja no âmbito judicial, como extrajudicial, visando o melhor para os seus associados, sendo que dentro de sua meta de transparência convocará tão logo ocorram as medidas pertinentes Assembléia Geral Extraordinária, para que toda a categoria tenha noção exata do quadro e delibere acerca do caminho a ser seguido.
A situação da Unimed Vitória é antiga, pois conforme dito tratam-se de ações que datam de mais de 06 (seis) anos, sendo mais um desafio a ser enfrentado pela atual direção do Sindicato, a qual empreende todos os esforços para solucioná-lo. “
SINDIPOL
A DIRETORIA – TRIENIO 2009/2012
Última atualização ( Seg, 09 de Agosto de 2010 22:41 )”
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